OBJETIVOS
OBJETIVOS SOCIAIS
a) Promover o bem estar das crianças, famílias e comunidades carentes, através de programas e/ou atividades de saúde, segurança alimentar e nutricional, educação, cultura, esporte, lazer e meio ambiente;
b) Promover e preservação e proteção do patrimônio cultural brasileiro;
c) Disponibilizar à população em geral e, especialmente aos necessitados e socialmente desamparados, o acesso a produção artística e cultural em geral;
d) Fomentar e disponibilizar para a população instrumentos para conhecimento dos bens e valores artísticos e culturais nos seguintes segmentos: música e literatura, artes cênicas, cinema, rádio e televisão, fotografia, artes plásticas, folclore e artesanato e demais formas de expressão artística;
e) Combater a pobreza e promover o desenvolvimento econômico e social, estimular, fomentar e manter escolas e cursos de capacitação, profissionalizantes, e de especialização nas áreas de música e literatura, artes cênicas, cinema, rádio e televisão , fotografia, artes plásticas, folclore e artesanato e demais formas de expressões artísticas;
f) Promover, disponibilizar e estimular a população em geral e, especialmente aos necessitados e socialmente desamparados, o acesso aos desportos em geral, seja em caráter meramente de lazer ou recreativo ou de competição;
g) Desenvolvimento e promoção de assistência social, de maneira direta, indireta ou através de consórcios, associações, parcerias, intervindo ou aportando recursos financeiros humanos e materiais;
h) Comprometimento com os pobres e com a erradicação da pobreza como um imperativo ético, social, econômico e ambiental;
i) Promover, estimular e desenvolver projetos educacionais para todas as faixas etárias com modelos e propostas curriculares alternativos para os níveis de educação básica e superior e, também, em complementaridade com os currículos escolares vigentes no país:;
j) Promover, estimular e desenvolver projetos sócio-educativos visando a defesa, preservação e conservação do meio ambiente e a promoção do desenvolvimento sustentável;
k) Respeitar e defender a norma de proteção à criança e adolescente, emanada no estatuto da criança e do Adolescente (ECA) Lei 8069/90.
ASSOCIADOS
Poderão ser associados do INSTITUTO BRASIL 10, pessoas jurídicas e pessoas físicas de ambos os sexos, de qualquer nacionalidade, raça ou condição social, e que aceitem voluntariamente os padrões éticos e administrativos do INSTITUTO BRASIL 10.
Os Associados deverão compor uma das seguintes categorias:
a) Fundadores: os associados, presentes à Assembléia de sua constituição;
b) Efetivos – pessoas físicas que, recebidos como associados pela diretoria, e que poderão votar e serem eleitos para cargos e funções no INSTITUTO BRASIL 10;
c) Colaboradores – os associados, pessoas jurídicas e físicas que contribuam com recursos humanos, profissionais, financeiros ou qualquer outra forma de contribuição;
d) Beneméritos – a quem for conferido tal título pela assembléia geral em virtude de relevantes serviços prestados ao INSTITUTO BRASIL 10.
Aos associados das categorias colaboradores e beneméritos, não lhes são exigidas quaisquer contribuições financeiras.
ESTRUTURA
Diretoria Estatutária
a) Presidente: Onésimo Ribeiro de Sousa
b) Vice Presidente: Vagno José de Oliveira Leite
c) Primeira Secretária: Alda Janete Giatti de Sousa
d) Segunda Secretária: Shyrley Raline Vieira Leite
e) Primeiro Tesoureiro: Adherbal Pastre Pinto César
f) Segundo Tesoureiro: Janice Salviano da Silva
Conselho Fiscal
Selane Maria dos Santos
Laís Karoline Barbosa dos Santos Costa
Denis Alberto de Almeida
Suplentes
Rodrigo Casado Cordeiro de Oliveira
Artur Nilton da Costa