Sobre

OBJETIVOS

OBJETIVOS SOCIAIS

a) Promover o bem estar das crianças, famílias e comunidades carentes, através de programas e/ou atividades de saúde, segurança alimentar e nutricional, educação, cultura, esporte, lazer e meio ambiente;

b) Promover e preservação e proteção do patrimônio cultural brasileiro;

c) Disponibilizar à população em geral e, especialmente aos necessitados e socialmente desamparados, o acesso a produção artística e cultural em geral;

d) Fomentar e disponibilizar para a população instrumentos para conhecimento dos bens e valores artísticos e culturais nos seguintes segmentos: música e literatura, artes cênicas, cinema, rádio e televisão, fotografia, artes plásticas, folclore e artesanato e demais formas de expressão artística;

e) Combater a pobreza e promover o desenvolvimento econômico e social, estimular, fomentar e manter escolas e cursos de capacitação, profissionalizantes, e de especialização nas áreas de música e literatura, artes cênicas, cinema, rádio e televisão , fotografia, artes plásticas, folclore e artesanato e demais formas de expressões artísticas;

f) Promover, disponibilizar e estimular a população em geral e, especialmente aos necessitados e socialmente desamparados, o acesso aos desportos em geral, seja em caráter meramente de lazer ou recreativo ou de competição;

g) Desenvolvimento e promoção de assistência social, de maneira direta, indireta ou através de consórcios, associações, parcerias, intervindo ou aportando recursos financeiros humanos e materiais;

h) Comprometimento com os pobres e com a erradicação da pobreza como um imperativo ético, social, econômico e ambiental;

i) Promover, estimular e desenvolver projetos educacionais para todas as faixas etárias com modelos e propostas curriculares alternativos para os níveis de educação básica e superior e, também, em complementaridade com os currículos escolares vigentes no país:;

j) Promover, estimular e desenvolver projetos sócio-educativos visando a defesa, preservação e conservação do meio ambiente e a promoção do desenvolvimento sustentável;

k) Respeitar e defender a norma de proteção à criança e adolescente, emanada no estatuto da criança e do Adolescente (ECA) Lei 8069/90.

ASSOCIADOS

Poderão ser associados do INSTITUTO BRASIL 10, pessoas jurídicas e pessoas físicas de ambos os sexos, de qualquer nacionalidade, raça ou condição social, e que aceitem voluntariamente os padrões éticos e administrativos do INSTITUTO BRASIL 10.

Os Associados deverão compor uma das seguintes categorias:

a) Fundadores: os associados, presentes à Assembléia de sua constituição;

b) Efetivos – pessoas físicas que, recebidos como associados pela diretoria, e que poderão votar e serem eleitos para cargos e funções no INSTITUTO BRASIL 10;

c) Colaboradores – os associados, pessoas jurídicas e físicas que contribuam com recursos humanos, profissionais, financeiros ou qualquer outra forma de contribuição;

d) Beneméritos – a quem for conferido tal título pela assembléia geral em virtude de relevantes serviços prestados ao INSTITUTO BRASIL 10.

Aos associados das categorias colaboradores e beneméritos, não lhes são exigidas quaisquer contribuições financeiras.

ESTRUTURA

 

Diretoria Estatutária

a) Presidente: Onésimo Ribeiro de Sousa

b) Vice Presidente:  Vagno José de Oliveira Leite

c) Primeira Secretária: Alda Janete Giatti de Sousa

d) Segunda Secretária: Shyrley Raline Vieira Leite

e) Primeiro Tesoureiro:  Adherbal Pastre Pinto César

f) Segundo Tesoureiro: Janice Salviano da Silva

Conselho Fiscal

Selane Maria dos Santos

Laís Karoline Barbosa dos Santos Costa

Denis Alberto de Almeida

Suplentes 

Rodrigo Casado Cordeiro de Oliveira

Artur Nilton da Costa