Poderão ser associados do INSTITUTO BRASIL 10, pessoas jurídicas e pessoas físicas de ambos os sexos, de qualquer nacionalidade, raça ou condição social, e que aceitem voluntariamente os padrões éticos e administrativos do INSTITUTO BRASIL 10.
Os Associados deverão compor uma das seguintes categorias:
a) Fundadores: os associados, presentes à Assembléia de sua constituição;
b) Efetivos – pessoas físicas que, recebidos como associados pela diretoria, e que poderão votar e serem eleitos para cargos e funções no INSTITUTO BRASIL 10;
c) Colaboradores – os associados, pessoas jurídicas e físicas que contribuam com recursos humanos, profissionais, financeiros ou qualquer outra forma de contribuição;
d) Beneméritos – a quem for conferido tal título pela assembléia geral em virtude de relevantes serviços prestados ao INSTITUTO BRASIL 10.
Aos associados das categorias colaboradores e beneméritos, não lhes são exigidas quaisquer contribuições financeiras.